quarta-feira, 30 de julho de 2008


10 dicas Sobre um Voluntario

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10 dicas sobre voluntariado

1. Todos podem ser voluntários
Não é só quem é especialista em alguma coisa que pode ser voluntário. Todas as pessoas capacidades, habilidades e dons. O que cada um faz bem pode fazer bem a alguém.

2. Voluntariado é uma relação humana, rica e solidária
Não é uma atividade fria, racional e impessoal. É relação de pessoa a pessoa, oportunidade de se fazer amigos, viver novas experiências, conhecer outras realidades.

3. Trabalho voluntário é uma via de mão dupla
O voluntário doa sua energia e criatividade mas ganha em troca contato humano, convivência com pessoas diferentes, oportunidade de aprender coisas novas, satisfação de se sentir útil.

4. Voluntariado é ação
Não é preciso pedir licença a ninguém antes de começar a agir. Quem quer, vai e faz.

5. Voluntariado é escolha
Não há hierarquia de prioridades. As formas de ação são tão variadas quanto as necessidades da comunidade e a criatividade do voluntário.

6. Cada um é voluntário a seu modo
Não há fórmulas nem modelos a serem seguidos. Alguns voluntários são capazes, por si mesmos, de olhar em volta, arregaçar as mangas e agir. Outros preferem atuar em grupo, juntando os vizinhos, amigos ou colegas de trabalho. Por vezes é uma instituição inteira que se mobiliza, seja ela um clube de serviços, uma igreja, uma entidade beneficente ou uma empresa.

7. Voluntariado é compromisso
Cada um contribui na medida de suas possibilidades mas cada compromisso assumido é para ser cumprido. Uns têm mais tempo livre, outros só dispõem de algumas poucas horas por semana. Alguns sabem exatamente onde ou com quem querem trabalhar. Outros estão prontos a ajudar no que for preciso, onde a necessidade é mais urgente.

8. Voluntariado é uma ação duradoura e com qualidade
Sua função não é de tapar buracos e compensar carências. A ação voluntária contribui para ajudar pessoas em dificuldade, resolver problemas, melhorar a qualidade de vida da comunidade.

9. Voluntariado é uma ferramenta de inclusão social
Todos têm o direito de ser voluntários. As energias, recursos e competências de crianças, jovens, pessoas portadoras de deficiência, idosos e aposentados podem e devem ser mobilizadas.

10. Voluntariado é um hábito do coração e uma virtude cívica
É algo que vem de dentro da gente e faz bem aos outros. No voluntariado todos ganham: o voluntário, aquele com quem o voluntário trabalha, a comunidade.


O que é Voluntariado?

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O que é Voluntariado?
A importância do trabalho de cada voluntário

Nos bairros e comunidades, nos grupos de auto-ajuda e nos clubes, nas igrejas, nas associações culturais e esportivas, nas instituições sociais e nas empresas, um número imenso de pessoas ajudam umas às outras e ajudam a quem está em situação mais difícil. Ao doarem sua energia e sua generosidade, os voluntários estão respondendo a um impulso humano básico: o desejo de ajudar, de colaborar, de compartilhar alegrias, de aliviar sofrimentos, de melhorar a qualidade da vida em comum. Compaixão e solidariedade, altruísmo e responsabilidade são sentimentos profundamente humanos e são também virtudes cívicas.

Ao nos preocuparmos com a sorte dos outros, ao nos mobilizarmos por causas de interesse social e comunitário, estabelecemos laços de solidariedade e confiança mútua que nos protegem em tempos de crise, que tornam a sociedade mais unida e fazem de cada um de nós um ser humano melhor. Pelos benefícios que traz para o próprio voluntário, para as pessoas com quem o voluntário se relaciona, para a comunidade e a sociedade como um todo, é que o voluntariado merece ser valorizado, apoiado, divulgado e fortalecido.

Lei do Voluntariado ?

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1998- Promulgada a Lei do Voluntariado

A lei 9.608, de 18 de fevereiro, dispõe sobre as condições do exercício do serviço voluntário e estabelecem um termo de adesão.

LEI DO SERVIÇO VOLUNTÁRIO
Lei nº 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.
Dispõe sobre o serviço voluntário e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte
Lei: Artigo 1 - Considera-se serviço voluntário, para fins desta Lei, a
atividade não remunerada, prestada por pessoa física a entidade pública
de qualquer natureza ou instituição privada de fins não lucrativos, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive, mutualidade.

Parágrafo Único: O serviço voluntário não gera vínculo empregatício nem obrigação de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.

Artigo 2 - O serviço voluntário será exercido mediante a celebração de termo de adesão entre a entidade, pública ou privada, e o prestador do serviço voluntário, dele devendo constar o objeto e as condições do seu exercício.

Artigo 3 - O prestador do serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho das atividades voluntárias.

Parágrafo Único: As despesas a serem ressarcidas deverão estar expressamente autorizadas pela entidade a que for prestado o serviço voluntário.

Artigo 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigos 5 - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de fevereiro de 1998; 117 da
Independência e 110 da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Paiva
(Publicado no Diário Oficial da União de 19/02/1998)